Os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA/FIA) são Fundos Públicos que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com o monitoramento dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) faz a gestão dos recursos que são direcionados ao FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada Município tem seu FUMCAD. O Município deve se cadastrar junto à Receita Federal (RF) para receber as doações advindas do Imposto de Renda, quando o contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, opta por doar parte do imposto devido às entidades lá cadastradas, segundo as disposições do ECA e das regras da RF. O FUMCAD é o órgão captador e aplicador dos recursos destinados aos projetos sociais que, prioritariamente, objetivam proteger às crianças e adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social.
O repasse destes recursos se dá através de processo de seleção pública. Cada cidade pode ter algumas particularidades na feitura do Edital de seleção.